Definição de valores, prazos de pagamento e multas por atraso.
Proteção jurídica para quem empresta e clareza para quem recebe.
Valor preciso, prazo definido, forma de pagamento clara e multa por inadimplência — tudo registrado para que o devedor saiba exatamente o que assumiu.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
O DEVEDOR, por este instrumento, confessa dever ao CREDOR a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), decorrente de empréstimo pessoal concedido nesta data, mediante confirmação do repasse via PIX para a chave de titularidade do DEVEDOR, declarando ter recebido integralmente o referido valor.
O valor será devolvido em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, com vencimento todo dia 10 dos meses subsequentes, via PIX ou depósito bancário para a conta indicada pelo CREDOR, iniciando-se em 10 de junho de 2026.
O não pagamento de qualquer parcela no vencimento ensejará o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes, com incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo total e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das medidas de cobrança cabíveis.
Exemplo ilustrativo. Dados fictícios. Seu contrato será elaborado com os valores, prazos e condições reais do empréstimo.
Seu documento terá este nível de clareza — valor, prazo e consequência registrados sem ambiguidade.
Ver Valor Fixo →A maioria dos calotes não começa com má intenção — começa com a ausência de um documento que torne a dívida irrefutável. O contrato não elimina a confiança: torna ela desnecessária para a cobrança.
A cláusula de confissão de dívida faz o devedor reconhecer por escrito que recebeu o valor e que é obrigado a devolver. Sem isso, o credor precisa provar o empréstimo — com a confissão, o ônus se inverte para o devedor provar que pagou.
Sem cláusula de vencimento antecipado, o credor precisa esperar cada parcela vencer para cobrar individualmente. Com a cláusula, o não pagamento de uma parcela vence todas as restantes — permitindo a cobrança integral de uma vez e reduzindo o tempo de recuperação.
Sem esses valores no contrato, a cobrança de juros e multa exige ação judicial separada para apuração. Com os percentuais registrados e assinados, a multa se aplica automaticamente desde o primeiro dia de atraso — sem discussão sobre o valor.
Se o prazo passou e o devedor não cumpriu o que está no contrato, o próximo passo antes de acionar a Justiça é emitir uma Notificação Extrajudicial — que formaliza a cobrança com prazo definido, configura a mora e cria a base documental para qualquer medida judicial posterior.
Entenda como funciona a Notificação Extrajudicial (T28)O empréstimo é um ciclo. Garanta que ele termine com segurança para ambas as partes:
Cada contrato passa por definição do valor, prazo, parcelas, juros e penalidades antes de estruturar as cláusulas. Rápido, direto e sem complicação.
Identificamos o valor, o prazo, a forma de pagamento, os juros (se houver) e as penalidades adequadas à situação antes de estruturar qualquer cláusula.
Nossa revisão identifica brechas — vencimento antecipado ausente, multa abaixo do adequado, confissão de dívida mal redigida — antes que o problema apareça.
Você informa as condições pelo WhatsApp e nós estruturamos o contrato. Assine antes de transferir o valor.
Mande pelo WhatsApp: quem empresta, quem recebe, o valor, o prazo de devolução, se é à vista ou parcelado e se haverá juros.
Estruturamos o contrato com confissão de dívida, vencimento antecipado e multa. Enviamos o link para revisão. Ajustes inclusos sem custo.
Somente após sua aprovação o pagamento é realizado via PIX. O contrato em Word editável e PDF chega direto no WhatsApp — assine antes de transferir.
A maioria dos calotes entre conhecidos segue o mesmo roteiro. Veja se algum desses sinais se aplica à situação que você está considerando.
Mensagem de WhatsApp não é contrato. O devedor pode negar o valor, o prazo ou as condições — e você terá apenas a sua versão da conversa, que pode ser descontextualizada em juízo.
A confiança é real. O problema é que, sem documento, você não tem como provar o empréstimo se o devedor negar. Provar um fato verbal em juízo é extremamente difícil e custoso.
Sem prazo, a dívida não vence — e o devedor pode alegar indefinidamente que "vai pagar quando puder". Sem forma de pagamento definida, qualquer cobrança parece abusiva para o devedor.
Sem multa contratual, cobrar penalidade por atraso exige ação judicial separada. E sem pressão financeira pela inadimplência, o devedor tem menos incentivo para priorizar o pagamento.
Emprestar sem documento não é confiança — é risco desnecessário. Por menos do que uma hora de honorários de advogado, você tem a base legal para cobrar o que é seu.
Para empréstimos entre pessoas físicas — familiares, amigos, colegas ou qualquer relação de confiança em que dinheiro circule com expectativa de devolução.
Nós invertemos a lógica do mercado. Você não paga para ver. Você informa as condições pelo WhatsApp, nós estruturamos o instrumento e o pagamento ocorre apenas após a sua aprovação da versão para conferência.
Sim. O contrato de empréstimo pessoal particular é válido com base no Código Civil Brasileiro (art. 586 e seguintes). Ele formaliza o valor, o prazo, a forma de pagamento e as consequências da inadimplência — podendo ser usado como prova em ação de cobrança judicial.
Sim, desde que os juros remuneratórios não ultrapassem a taxa SELIC vigente para contratos entre pessoas físicas, conforme o Código Civil. Multa de até 2% e juros moratórios de 1% ao mês são os parâmetros mais comuns e seguros. Para empréstimos gratuitos (sem juros), o contrato também é fundamental — pela confissão de dívida.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado para valores mais expressivos. O reconhecimento de firma em cartório fortalece a prova documental em caso de litígio — especialmente se o devedor alegar que não assinou. Para valores menores, assinatura digital com certificado ICP-Brasil também é uma opção eficaz.
A cláusula de confissão de dívida faz o devedor declarar expressamente que recebeu o valor. Combinada com o comprovante de transferência PIX, isso forma uma base probatória sólida. O ônus de provar que não recebeu ou que já devolveu passa a ser do devedor.
Sem problema. A versão para conferência existe exatamente para isso. Ajustamos valor, prazo, parcelas, juros ou qualquer detalhe sem custo adicional. O pagamento só ocorre quando o contrato estiver 100% correto para você.
Advogados são indispensáveis para litígios. Nossa atuação é preventiva — estruturamos o contrato de empréstimo para que o credor tenha base documental sólida antes de qualquer cobrança. Por uma fração do custo de honorários advocatícios, você evita que o problema chegue à Justiça.
Informe as condições pelo WhatsApp e receba seu contrato em até 6 horas úteis. Você paga apenas após aprovar.
Chamar no WhatsApp